Quando se está pensando em abrir um negócio, uma das primeiras decisões que se deve tomar é qual será a sua estrutura jurídica.
A escolha correta da estrutura jurídica é importante para determinar:
- A responsabilidade legal dos proprietários;
- a forma como a empresa é gerenciada;
- e como os impostos serão pagos.
Neste artigo, vamos apresentar orientações sobre as diferentes estruturas jurídicas para empresas e como escolher a mais adequada para o seu negócio.
Orientações sobre as diferentes estruturas jurídicas para empresas e como escolher a mais adequada para o seu negócio.
Antes de começar, é importante ressaltar que a escolha da estrutura jurídica para a sua empresa deve ser feita com o auxílio de um advogado ou contador.
Pois esses profissionais pode orientá-lo a tomar a decisão correta com base nas suas necessidades específicas.
Tipos de estruturas jurídicas:
1 – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada pelo Governo Federal (Lei complementar 128/2008) com vigência a partir de 01/07/2009.
O MEI foi criada para formalizar a situação de trabalhadores autônomos que atuam por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano.
Vantagens:
O MEI tem uma série de vantagens em relação a outras formas de empreendedorismo.
Para começar, é possível se registrar como MEI de forma simples e rápida, diretamente pela internet, e sem a necessidade de contratar um contador.
Além disso, os custos para manter um MEI são bastante reduzidos, e a categoria possui benefícios fiscais e previdenciários.
Outra vantagem do MEI é que ele permite que o empreendedor emita notas fiscais e participe de licitações públicas.
Possibilitando assim, aumentar o faturamento do negócio.
Limitações:
Por outro lado, é importante destacar que o MEI tem algumas limitações.
Por exemplo, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, e é permitido ter apenas um funcionário registrado.
Além disso, a categoria não é adequada para todos os tipos de negócios.
E em alguns casos pode ser mais vantajoso optar por outras formas de empreendedorismo.
Para se tornar MEI, é necessário atender a alguns requisitos como:
- não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- não ser pensionista ou servidor público federal;
- não ter restrições em seu nome ou no nome da empresa
- e exercer uma atividade econômica permitida pela categoria.
Uma vez registrado como MEI, é importante estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias.
O MEI precisa pagar um valor fixo mensal que inclui contribuição para o INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo do tipo de atividade que exerce.
Além disso, é necessário entregar anualmente uma declaração de faturamento para a Receita Federal.
Em resumo, o MEI é uma categoria empresarial que oferece diversas vantagens para quem deseja empreender de forma simples e com baixo custo.
No entanto, é importante estar ciente das limitações e obrigações que acompanham essa forma de empreendedorismo.
E com isso, avaliar se ela é a opção mais adequada para o seu negócio.
2 – Empresário individual.
Empresário Individual permite que uma pessoa física exerça atividade empresarial de forma individual, ou seja, sem sócios.
Ao optar por essa forma de empreendedorismo, o empresário individual assume a responsabilidade pelos resultados do seu negócio, incluindo as obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
Por isso, é importante que ele esteja bem informado e preparado para gerir sua empresa de forma eficiente.
Vantagens:
Uma das principais vantagens do Empresário Individual é a simplicidade na formalização, já que não é necessário ter sócios nem capital mínimo para iniciar o negócio.
Além disso, o processo de abertura da empresa é relativamente rápido e barato, especialmente quando comparado com outras formas de empreendedorismo.
Limitações:
É importante destacar que o Empresário Individual também tem algumas limitações.
Uma delas é que a pessoa física responde integralmente pelas obrigações da empresa, inclusive com seus bens pessoais, caso haja dívidas não pagas.
Para se tornar um Empresário Individual, é necessário seguir alguns requisitos como:
- ter idade mínima de 18 anos;
- não ser considerado incapaz pela legislação;
- não ter restrições no nome;
- não exercer atividades incompatíveis com a categoria;
- não ter impedimentos legais para o exercício de atividade empresarial.
Uma vez formalizado como Empresário Individual, é importante cumprir com as obrigações fiscais e legais como:
- emissão de notas fiscais;
- pagamento de impostos;
- e a contratação de funcionários, caso seja necessário.
É recomendável também que o empresário individual busque capacitação e conhecimento para gerir seu negócio de forma eficiente e sustentável.
Em síntese, o Empresário Individual é uma forma de empreendedorismo que oferece simplicidade na formalização e independência para o empresário. Mas que também apresenta algumas limitações e responsabilidades.
Por isso, é importante avaliar se essa é a forma de empreendedorismo que atende o que está procurando.
Se sim, buscar informações e orientações para gerir sua empresa de forma eficiente e segura.
3 – Sociedade Empresária Limitada.
A Sociedade Empresária Limitada, também conhecida como Sociedade Limitada, é uma das formas jurídicas mais comuns de empresa no Brasil.
Nesse modelo, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas. Ou seja, eles não respondem pelas dívidas da empresa com seus patrimônios pessoais.
Para constituir uma Sociedade Limitada, é necessário elaborar um contrato social que definirá as regras e condições de funcionamento da empresa. Como também, a participação de cada sócio, a distribuição de lucros e a administração do negócio.
O capital social mínimo exigido para a constituição de uma Sociedade Limitada é de R$1,00.
Vantagens:
Uma das vantagens da Sociedade Limitada é a possibilidade de separar o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal dos sócios. O que proporciona maior segurança em caso de problemas financeiros do empreendimento.
Além disso, os sócios podem ter diferentes participações na companhia, de acordo com o capital investido por cada um.
Outra vantagem é a flexibilidade na gestão do negócio, já que os sócios podem definir livremente as regras e condições de funcionamento da empresa. Desde que estejam de acordo com a legislação e as normas do contrato social.
A Sociedade Limitada também permite que os sócios possam ter participações minoritárias no negócio. O que pode ser interessante em casos de investidores ou parceiros estratégicos.
Limitações:
Como as demais, a Sociedade Limitada também tem algumas limitações e responsabilidades.
Os sócios tem a responsabilidade de cumprir com as obrigações fiscais e legais da empresa. Assim como, fazer uma boa gestão financeira e por vez, pode ocorrer discordâncias entre eles e assim, comprometer o andamento do negócio.
4 – SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU).
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial regulamentada no Brasil pela Lei da Liberdade Econômica (lei 13.874/2019).
A lei regulamentou essa modalidade para simplificar a abertura de empresas, permitindo que o empreendedor possa abrir uma Sociedade Limitada sozinho.
Ou seja, sem a necessidade de ter um sócio para compor o quadro societário. o que é um atrativo para muitos empreendedores.
Vantagens:
A grande vantagem da SLU é a limitação da responsabilidade dos sócios, que é uma característica da Sociedade Limitada.
Isso significa que, o patrimônio da empresa não se mistura com o patrimônio pessoal do empresário, garantindo mais segurança jurídica para o empreendedor.
Dessa forma, em caso de dívidas e problemas financeiros da empresa, o empresário não corre o risco de perder seus bens pessoais.
Assim como na Sociedade Limitada, na SLU é necessário elaborar um contrato social que descreva as regras de funcionamento do negócio. Assim como, as responsabilidades do empresário e os direitos e deveres da companhia.
Além disso, a SLU permite que o empresário tenha mais autonomia e flexibilidade na gestão do negócio. Pois não precisa dividir as decisões com um sócio.
5 – Sociedade Anônima.
A Sociedade Anônima é a estrutura jurídica mais comum para grandes empresas que têm ações negociadas em bolsas de valores.
Nessa modalidade, a empresa tem um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, que são responsáveis pela gestão da sociedade.
Os acionistas são donos da empresa e sua responsabilidade é limitada ao valor de suas ações.
6 – Cooperativa.
A Cooperativa é uma estrutura jurídica em que os proprietários são os próprios clientes do negócio.
Nessa modalidade, os membros da cooperativa têm igualdade de direitos e responsabilidades e dividem os lucros da empresa.
Veja também: Como Identificar Uma Oportunidade De Negócio.
Como escolher a estrutura jurídica correta.
Para escolher a estrutura jurídica mais adequada para o seu negócio, é importante levar em consideração alguns fatores como:
- a natureza do negócio;
- o número de proprietários;
- a forma como a empresa será gerenciada;
- e as possíveis implicações fiscais.
Se você é o único proprietário da empresa e está iniciando um pequeno negócio, pode ser mais conveniente optar pelo Mei, empresário individual ou sociedade Limitada Unipessoal.
Já se você pretende abrir um negócio com sócios a Sociedade Limitada pode ser a melhor opção, pois permite que os sócios compartilhem as responsabilidades e os custos do negócio.
Se a sua empresa é de grande porte e tem muitos acionistas, a Sociedade Anônima pode ser mais adequada, pois permite a captação de recursos por meio da venda de ações e a gestão profissional da empresa.
Além disso, é importante considerar as possíveis implicações fiscais de cada estrutura jurídica.
Algumas estruturas podem ter vantagens tributárias em relação a outras, dependendo da atividade da empresa e da região em que ela está localizada.
Outro fator a ser considerado é a flexibilidade da estrutura jurídica escolhida. Algumas estruturas podem ser mais rígidas em relação às regras de gestão e à tomada de decisões, enquanto outras oferecem mais liberdade para os proprietários.
Conclusão
A escolha da estrutura jurídica para a sua empresa é uma decisão importante. Por isso, é aconselhável analisar muito bem qual melhor se encaixa para o seu tipo de negócio e contar com o auxílio de um profissional especializado.
É importante considerar os fatores específicos do seu negócio, como a natureza da atividade, o número de proprietários e as possíveis implicações fiscais.
Por fim, escolher a estrutura jurídica correta pode trazer benefícios significativos para o seu negócio, como uma gestão mais eficiente, menor risco financeiro e uma melhor imagem no mercado.
Ilustrações: storyset